O FGTS possui em sua regulamentação, a incidência de Juros de 3% a.a. e Correção Monetária através dos índices da TR – Taxa Referencial. No entanto a Taxa Referencial há muito tempo deixou de refletir a inflação brasileira, e em muitos meses seus índices são iguais a “zero”.
Desta forma, o trabalhador brasileiro deixou receber a devida correção monetária, de suas contribuições, ao longo dos anos, quando comparado ao índice oficial de inflação.
Por esse motivo, tem-se pleiteado na justiça a correção monetária com um índice que reflita a inflação brasileira (uma das maiores do mundo). O índice elencado para correção foi o INPC.
Portanto, todos os trabalhadores que possuíam saldo de FGTS no período de 1999 a 2013, receberam valores inferiores de correção monetária, que pode chegar até 80% de diferença.
Para pleitear essa diferença é necessário ingressar com ação judicial. Após conversar com seu advogado, nós efetuamos esses cálculos de revisão do saldo do FGTS, a partir de 1999 substituindo a TR pelo INPC.